Nota Fiscal Eletrônica será denegada por irregularidade do destinatário
Publicado em 20/01/2014
Fonte: Sefaz-MT
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 1 de maro passar a denegar Nota Fiscal Eletrnica (NF-e) nas operaes interestaduais, em virtude de irregularidade do contribuinte destinatrio localizado em outro estado. Se este figurar como inapto no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o documento fiscal no ser autorizado.
Essa medida tornou-se possvel com a entrada de Mato Grosso no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), cujo ambiente integrado por secretarias de Fazenda de diversos estados que compartilham entre si as informaes dos respectivos cadastros de contribuintes.
Alm de acarretar a denegao da NF-e, o compartilhamento de dados tambm possibilitar, a partir de 1 de maro, a rejeio desse documento fiscal em operaes interestaduais, em caso de inconsistncia no par IE (Inscrio Estadual) x CNPJ do destinatrio ou de inexistncia no CCC da IE ou CNPJ informados na NF-e. Essa verificao prvia ser realizada tanto nas operaes de sada quanto nas operaes destinadas a Mato Grosso.
Ser considerado inapto no CCC o contribuinte destinatrio mato-grossense cuja IE estiver cassada ou baixada. Desde dezembro de 2013, a Sefaz j vem denegando NF-e nas operaes internas por irregularidade do destinatrio. Agora, esses documentos fiscais sero checados tambm quando acobertarem operaes interestaduais. Vale destacar que no haver denegao se o destinatrio no for contribuinte do Imposto sobre a Circulao de Mercadorias e Prestao de Servios (ICMS).
A aplicao desse procedimento ser benfica tanto para o Fisco como para os contribuintes. Servir como meio auxiliar na gerao de dados mais consistentes, portanto, com maior qualidade, j que evitar o uso indevido de inscrio cadastral de destinatrio, alm de contribuir com a reduo da concorrncia desleal e com a sonegao de impostos, entre outros.
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