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Lei que obriga plano de saúde a cobrir remédios contra câncer é sancionada Medida já estava prevista

  • Publicado em 14/11/2013

Fonte: Do G1, em Brasilia

Autor: Priscilla Mendes

Foi publicada no Dirio Oficial desta quinta-feira (14) a sano da presidente Dilma Rousseff para a lei que obriga planos e seguros privados de assistncia sade a cobrirem os custos de medicamentos orais para tratamento domiciliar contra o cncer. Segundo o texto, a lei entra em vigor em 180 dias. A medida j havia sido anunciada em forma de resoluo normativa pela Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS) e, em seguida, foi aprovada no Congresso. A LISTA DOS 37 MEDICAMENTOS Acetato de Abiraterona Anastrozol Bicalutamida Bussulfano Capecitabina Ciclofosfamida Clorambucila Dasatinibe Dietiletilbestrol Cloridrato de Erlotinibe Etoposdeo Everolimus Exemestano Fludarabina Flutamida Gefitinibe Hidroxiureia Imatinibe Ditosilato de Lapatinibe Letrozol Acetato de Megestrol Melfalano Mercaptopurina Metotrexato Mitotano Nilotinibe Pazopanibe Sorafenibe Malato de Sunitinibe Citrato de Tamoxifeno Tegafur - Uracil Temozolamida Tioguanina Cloridrato de Topotecana Tretinona (ATRA) Vemurafenibe Vinorelbina Fonte: Ministrio da Sade/ANS Conforme lista da ANS, os planos de sade tero de assegurar aos seus clientes 37 medicamentos orais que so usados para 54 indicaes de tratamento contra a doena. No Congresso, o projeto, de autoria da senadora Ana Amlia (PP-RS), teve apoio de senadores tanto do governo quando da oposio e foi aprovado em votao simblica. Na votao da Cmara, em agosto, recebeu algumas modificaes, entre elas, a que autoriza o fracionamento por ciclo dos medicamentos, de acordo com prescrio mdica. Alm disso, os deputados determinaram que os planos de sade fornecero os medicamentos por meio de rede prpria ou credenciada diretamente ao paciente ou ao seu representante legal. De acordo com a senadora Ana Amlia, mesmo que a resoluo da ANS j trate do mesmo assunto, \" importante que a medida seja protegida por lei\". \"Hoje o dia mais importante do meu mandato porque est sendo concludo um processo que diz respeito milhes de pacientes que lutam contra o cncer\", disse a senadora. Segundo Ana Amlia, atualmente cerca de 40% dos tratamentos oncolgicos empregam medicamentos de uso domiciliar em substituio ao regime de internao hospitalar ou ambulatorial. O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que \"agora, esses medicamentos deixam de ser uma possibilidade e passam a ser um direito\" dos brasileiros. Resoluo Conforme a resoluo da ANS, os remdios que tero de ser assegurados aos clientes das operadoras de sade servem para 54 indicaes de tratamentos contra a doena o remdio Vinorelbina. por exemplo, indicado para o tratamento do cncer de mama e de pulmo. Quem j recebe o remdio ou tratamento pelo Sistema nico de Sade (SUS) poder escolher em continuar com o governo ou optar a ser coberto pelo plano. No dia em que a resoluo foi anunciada, a Federao Nacional de Sade Suplementar (FenaSade), entidade que rene 31 operadoras de planos de sade, afirmou, por meio de nota, que a medida anunciada pelo ministrio e pela ANS provoca \"impactos financeiros representativos, que no podem ser medidos previamente, mas apenas com o acompanhamento da execuo dos novos procedimentos, principalmente em relao a medidas mais abrangentes, como a incluso de medicamentos orais contra o cncer para uso em domiclio\". De acordo com a federao, com a incorporao de novas coberturas aos planos de sade, a previso de \"crescimento das despesas assistenciais das operadoras de sade, e os recursos que mantm os planos vm das mensalidades pagas pelos beneficirios\". \"A inflao mdica no Brasil, incrementada pela ampliao das coberturas do Rol, aumenta a distncia entre os custos assistenciais das operadoras de sade e a inflao geral de preos, que serve de referncia para o oramento de famlias e empresas\", disse a nota. Na ocasio, o presidente da ANS negou impacto no preo dos planos individuais, familiares e coletivos. Durante entrevista, Andr Longo afirmou que, historicamente, mudanas na lista de procedimentos e eventos no geram impactos significativos na recomposio dos preos das operadoras de sade. \"O maior reajuste foi de 1,1%, em 2010. As empresas tm um poder de barganha em relao s operadoras. No deve ter um reajuste abusivo. No acreditamos que seja expressivo, muito menos abusivo\", comentou. A cada dois anos, a ANS faz uma reviso do Rol de Procedimentos e Eventos em Sade. A ltima alterao foi em 2012. tpicos: Ministrio da Sade

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