Governo de MT parcela ICMS e IPVA com desconto de até 90%
Publicado em 28/11/2013
Fonte: Só Notícias com assessoria
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) alerta aos contribuintes que ainda possvel quitar valores por meio de parcelamento, com descontos no tributo e na multa, de dbitos do Imposto Sobre a Circulao de Mercadorias e Prestao de Servios (ICMS) e demais dbitos fiscais registrados no sistema do Conta Corrente Geral, e ainda aos devedores do Imposto Sobre a Propriedade de Veculos Automotores (IPVA) de anos at 2010.
O parcelamento pode ser realizado em at 36 vezes, com descontos de at 55% do valor do tributo, e de 90% para a multa por descumprimento de obrigao acessria, via Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds).
So vrias modalidades de quitao de dbitos em vigor, dependendo da origem e do fato gerador de seu dbito, e o contribuinte poder optar por uma delas. Os ltimos parcelamentos autorizados pelo Funeds so com fatos geradores ocorridos at 31 de dezembro de 2010 e registrados no Sistema de Conta Corrente Geral ou no sistema do IPVA. O Decreto n 1.936, de 19.09.2013, alterou o Decreto n 526/2011, que regulamenta a Lei n 9.481/2010, a qual autoriza a instituio do Funeds, permitindo quitar pelo Fundo inclusive os registros recentes feitos no sistema do Conta Corrente Geral, o que no era permitido na verso anterior.
Uma outra forma de solucionar os dbitos fiscais, inclusive aqueles no alcanados pelo Funeds, por meio da Portaria n 185/2010, com as alteraes da Portaria n 314/2013, publicada hoje, no Dirio Oficial, que ampliou a possibilidade de parcelamento de dbitos de ICMS e outros dbitos registrados no sistema de Conta Corrente Geral, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido at 31 de maio deste ano.
Os pedidos de quitao de dbitos, independentemente da modalidade pretendida, devem ser feitos, obrigatoriamente, por meio eletrnico no prprio sistema de Conta Corrente Geral, desde que a parcela mensal no seja inferior a 15 Unidades Padro Fiscal (UPFMT) e em quantidade no superiores a 36 parcelas.
As solicitaes devem ser efetuadas pelo contribuinte, seu preposto ou contabilista, no portal da pasta estadual, sistema de Conta Corrente Geral, mediante uso de login e senha prprios.
Quitao de dbitos com uso do Funeds- Fazem parte do Funeds os dbitos fiscais com fato gerador at 31 de dezembro de 2010 vencidos h pelo menos 180 dias, devendo estar registrados no sistema de Conta Corrente Geral. Ainda compem o Funeds os dbitos inscritos em dvida ativa estadual (tributria ou no) e aqueles em que o devedor requeira vincular ao Funeds para encerrar processo administrativo ou judicial, inscrito ou no em dvida ativa, fazendo-o sem nus para o Estado. Os dbitos tambm precisam atender, alternativamente, a outros critrios previstos no Decreto 526/2011.
Os benefcios so reduo de 45% a 55% do valor atualizado. No caso de multa (penalidade), a reduo pode chegar a 90%.
Parcelamento de Nai pelo Funeds- Os dbitos detectados via Notificao/Auto de Infrao (NAI) podem ser quitados com os benefcios do Funeds. Para isso, os mesmos devem ter sido lavrados h pelo menos 360 dias, sendo que o perodo de referncia no pode ultrapassar dezembro de 2010.
importante o contribuinte estar atento aos Processos Administrativos Tributrios envolvendo infraes lavradas por meio de NAI, que separado ao sistema de Conta Corrente Geral. Dbitos originados de NAI tambm podem afetar o trnsito de mercadorias e impedem que o contribuinte possa participar de licitaes e preges realizados pelo Poder Pblico.
Parcelamento normal- Podem ser parcelados em at 36 vezes, sem desconto, todos os dbitos registrados no sistema de Conta Corrente Geral e vencidos at 31 de maio de 2013 (perodo de referncia abril/2013).
Parcelamento especial- O Decreto n 2.686/2010, com alteraes do Decreto n 828/2011, autorizou a quitao vista ou em at 12 parcelas de dbitos tributrios apurados por cruzamento eletrnico de dados referente ao ICMS: Garantido Integral, Estimativa por Operao, e Substituio tributria, correspondentes a fatos geradores ocorridos at 31 de agosto de 2010.
Podem ser quitados vista ou em at 12 parcelas com o benefcio da reduo do percentual de margem de lucro prevista no 1 do artigo 1 do Anexo XI do Regulamento do ICMS (RICMS).
Somente tero os benefcios da reviso das margens de lucro quando for quitado vista ou pago a 1 parcela do acordo de parcelamento at o 30 dia do recebimento da notificao do Fisco para dbitos descritos no Decreto.
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